REGIMENTO ELEITORAL
CENTRO ACADÊMICO ENRAIZANDO EM TERRA SECA – CAETES
GESTÃO 2012 ~ 2013
CAPÍTULO I
Da Organização da Eleição
Art. 1º – Todo o processo eleitoral, desde sua coordenação bem como sua fiscalização, será de inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral, formada por 02 (dois) membros (titular e suplente) do CAETES/UFAL que não estejam em eleição e mais 02 (dois) membros de cada chapa inscrita (titular e suplente).
Art. 2° – A eleição do CAETES/UFAL se realizará nos dias 28 e 29 de maio de 2012, conforme deliberado em reunião ordinária desta entidade.
§1º- Caso não haja números ímpares de titulares, será indicado um novo membro para a Comissão Eleitoral que não esteja inscrito em nenhuma chapa, o qual será indicado pela própria comissão.
§2º – As inscrições das chapas deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da disputa eleitoral decidida pelo voto.
§3º - É condição para ocupar cargos da entidade está regularmente matriculado no curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus Maceió.
§4º- Para poder concorrer às eleições, os interessados deverão compor uma chapa, os representantes das chapas, no ato de suas inscrições, devem apresentar documento próprio da entidade e comprovante de matrícula carimbado pela coordenação do curso.
Art. 3º- Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.
§1º- Caberá ao CAETES todo custeio das eleições, ou seja, urna, publicações da comissão eleitoral, cédulas, ata padronizada e lacre da urna.
§2º- Para organizar as eleições a comissão deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, atas, cédulas e listas de votantes padronizadas.
§3º- As urnas serão verificadas e lacradas pela comissão eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser carimbadas no verso pela Comissão Eleitoral com o carimbo do CAHIS.
§4º- Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
CAPÍTULO II
Da Composição das Chapas
Art. 4º As chapas candidatas devem ser composta por no mínimo 08 (oito) membros, distribuídos nas 4 (quatro) coordenadorias existentes, de acordo com o Estatuto do CAETES.
§2º- Poderá compor a chapa qualquer estudante do Curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus Maceió, regularmente matriculado.
§3° É concedida apenas 1(uma) reeleição a toda gestão presente ou a algum(ns) de seus membros sob o condicionamento de descompatibilização administrativa concomitante a instauração da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
Do Processo Eleitoral
Art. 5º- A Coordenação Geral será eleita por maioria simples, através do sufrágio universal facultativo, direto e secreto.
Art. 6º- A votação do CAETES ocorrerá nos dias 28 e 29 de maio de 2012 com a urna no ICBS, no Campus de Maceió da UFAL.
Art. 7º- O prazo para as inscrições das chapas candidatas começa às 09 horas do dia 27 de abril e vai até às 21 horas do dia 11 de maio. Elas poderão ser feitas na sede do CAETES, no ICBS-UFAL – campus Maceió.
Art. 8º- A campanha das chapas candidatas pode ser realizada somente a partir do dia seguinte das inscrições até o último dia de eleições.
Parágrafo único- É proibido realizar campanha antes do processo eleitoral, estando a(s) chapa(s) sujeita(s) à impugnação pela Assembleia Geral dos Estudantes.
Art. 9º- A mesa de votação será composta por uma comissão formada por no mínimo 01 membro da atual gestão e 01 membro de cada chapa concorrente.
Parágrafo único- As urnas de votação permanecerão abertas das 9:00 às 21:00 horas, constando na Ata de votação os nomes de todos os mesários que por ali passaram.
Art. 10º – Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 5 (cinco) metros do local de votação.
Art. 11º – As impugnações e recursos serão considerados conforme o que segue:
I – As impugnações durante a votação deverão constar da Ata da mesa receptora e serão decididos pela comissão eleitoral, antes da apuração dos votos daquela urna.
II – Não será admitido recurso contra a votação, se não houver impugnação perante a mesa receptora, durante o ato de votação.
III – As impugnações durante a apuração deverão constar da Ata da mesa apuradora, e serão decididos pela comissão eleitoral antes de definido os resultados finais daquela urna.
IV – Não será admitido recurso contra a apuração, se não houve impugnação perante a mesa apresentadora, durante o ato da apuração..
Art. 12º – Caberá à Comissão Eleitoral ou, em última instância, à Assembleia Geral deliberar sobre a impugnação de chapas, até um prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento do pedido de impugnação.
Art. 13º – Ocorrendo com legitimidade o processo eleitoral, a eleição passa para etapa da apuração dos votos.
CAPÍTULO VI
Da Apuração
Art. 14º – Os trabalhos de apuração serão realizados pela comissão Eleitoral no término da votação, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrada, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão.
§1º -A eleição será considerada legítima somente se 30% dos alunos regularmente matriculados do curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus Maceió, fizerem-se presentes na mesma.
§2º – A urna será aberta somente caso se cumpra o quorum.
§3º – Caso comprovado pela comissão eleitoral que se obteve quorum, a urna será aberta e conferida pelos membros da mesa, verificada sua regularidade, será iniciada a contagem dos votos.
§4º -Cédulas com uma ou sem rubricas serão invalidadas.
§5º – Será declarada eleita à chapa que obtiver a maioria simples do número de votos válidos.
Art. 15º – A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos
Art. 16º - Os casos omissos neste regimento serão decididos em Assembleia Geral para este fim, sendo ouvido o parecer da Comissão Eleitoral.